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Imposto de renda e despesas médicas

Aqui estão informações sobre os principais pontos relacionados às despesas com saúde e o imposto de renda.




  • Consultas médicas e a profissionais de saúde.Na declaração de rendimentos da pessoa física poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
    Para comprovar as despesas é necessária a posse do receituário médico e da nota fiscal em nome do beneficiário, constando nome, endereço e número do CPF ou CNPJ do prestador do serviço que recebeu os pagamentos, constantes em seus documentos originais.
    Na ausência destes documentos o cheque nominativo, indicando a quem foi efetuado o pagamento, pode ser utilizado para comprovação.
    Não existe limite para dedução do imposto de renda quando se trata destes tipos despesas.


  • Medicamentos. Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas.


  • Planos de saúde. Pode ser deduzido o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde. Essa dedução pode ser usufruída pelo contribuinte pessoa física, quer o contrato de prestação de planos de saúde seja efetuado diretamente entre o participante e a empresa prestadora ou entre esta e a empresa empregadora do participante, desde que os pagamentos sejam desembolsados pelo contribuinte.
    A dedução a esse título é condicionados a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e, quando requisitados, comprovados com documentação contendo o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa, podendo, na sua falta, ser feita indicação do cheque nominativo com que se efetuou o pagamento.

  • UTI. Os gastos com UTI podem ser deduzidos como despesa hospitalar, desde que devidamente comprovados.

  • Teste de paternidade. Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade não são dedutíveis como despesas médicas no imposto de renda.

  • Lente intra-ocular e cirurgia de catarata. O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica dedutível, desde que o valor referente à lente integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

  • Óculos e lentes de contato. Os gastos realizados com a compra de óculos e lentes de contato não podem ser deduzidos como despesas médicas.

  • Células-tronco e cordão umbilical. O serviço de coleta de cordão umbilical para criogenia não pode ser deduzido como despesas médica, pois hoje, não é considerada necessária para o tratamento do titular ou de dependentes.
    Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados informe o nome, CPF ou CNPJ e os valores pagos no ano calendário, ainda que não possam ser utilizados como dedução.

  • Aparelhos de audição. A legislação do imposto de renda não permite a dedução das despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.

  • Acupuntura. O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde que o acupunturista tenha formação médica.


  • Clínicas de repouso. As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas a título de hospitalização se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.



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