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CGU investiga nove casos de nepotismo no executivo federal

Dois anos após a proibição do nepotismo na administração federal a Controladoria-Geral da União (CGU) abriu investigação para apurar nove casos de parentesco entre servidores do Executivo. O órgão é responsável pelo controle interno e prevenção da corrupção. Decreto de 2010 proíbe o nepotismo e define as situações de parentesco entre os servidores.

Levantamento obtido pela reportagem a partir da Lei de Acesso à Informação revela ainda que, após a edição do decreto, 174 casos foram identificados. Os servidores foram notificados e apresentaram justificativas para a contratação. Do total, 132 pessoas foram exoneradas. Desde então, 21 novas denúncias chegaram à CGU. Dessas, nove foram consideradas infundadas e três resultaram em exoneração.

O decreto proibiu a ocupação de cargos de confiança por familiares de ministro, dirigentes ou ocupantes de cargos de confiança e chefia na administração federal. Atingiu também cargos temporários e estagiários. Foram considerados parentes aqueles em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. A lei vale para cônjuge e companheiro e também para o “nepotismo cruzado”.

O decreto regulamenta medidas do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que vedam a prática nos Três Poderes em Estados e municípios, até o parentesco de terceiro grau. Na edição da Súmula Vinculante n.° 13, o Supremo entendeu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição. A legislação prevê que o serviço público deve zelar pela legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade.

Em 2011, um ministro de Estado consultou a Comissão de Ética da Presidência da República sobre eventual contratação de parente. Após análise do caso, o colegiado desaconselhou ao chefe da pasta a nomeação cogitada. A justificativa era que o ato administrativo poderia comprometer a imagem pública da autoridade.

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