O Inmetro acaba de publicar no Diário Oficial da União a portaria 466, que define novos critérios dos Dispositivos de Retenção Infantil, incluindo o Isofix, sistema de fixação de cadeirinhas que já pode ser visto em alguns modelos no país. A avaliação antes era somente feita em dispositivos fixados com o cinto de segurança e agora passam a avaliar também o sistema de fixação Isofix. “É importante ressaltar que não está proibida a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança, que também é confiável. O Isofix é um apenas mais um sistema de fixação certificado”, destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
O aperfeiçoamento da avaliação se deve a partir de estudos da eficácia do Isofix em estudos no Brasil e fora do país. Fabricantes nacionais e importadores terão 18 meses para ser adequarem às novas regras e mais 6 meses para interromper a comercialização desses produtos fora dos padrões estabelecidos. No comércio o prazo é ainda menor: 12 meses para escoar o estoque. Ao término dos prazos (36 meses), só poderão ser comercializados produtos que tenham o Isofix devidamente certificados. Quem apresentar produtos não conformes estará sujeito às penalidades previstas na Lei.