Os cerca de 15 mil servidores da Prefeitura de Uberlândia não poderão vender dez dias de férias neste ano. O prefeito Gilmar Machado assinou decreto publicado no “Diário Oficial do Município”, na última sexta-feira (17), declarando a indisponibilidade orçamentária no exercício de 2014 para a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.
No ano passado, a Prefeitura despendeu aproximadamente R$ 2,5 milhões com a aquisição dos dez dias de férias para os servidores que fizeram a opção. Em nota oficial enviada pela Secretaria de Comunicação (Secom), a Prefeitura de Uberlândia informou que a “medida foi adotada levando-se em consideração o comportamento incerto da receita”.
No dia 17 de dezembro do ano passado, o Executivo publicou a Lei Complementar 576/2013, aprovada pela Câmara Municipal no mesmo mês, que alterava a lei sobre a venda de férias. Com a mudança, para a concessão do benefício seria necessário protocolar requerimento com antecedência mínima de 60 dias na Diretoria de Desenvolvimento Humano e também que houvesse a publicação de um decreto municipal com a previsão de disponibilidade financeira e orçamentária no mesmo exercício anual.
Como ocorreu a publicação do decreto, na última sexta-feira, de que não há recursos para a aquisição dos dez dias, o benefício está cancelado neste ano.
Procurado nesta segunda pela reportagem do CORREIO de Uberlândia, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp) informou que estuda com o setor jurídico da entidade a entrada com uma ação judicial contrária ao cancelamento do benefício para os servidores. Segundo o Sintrasp, a possibilidade para a venda de parte das férias foi obtida em uma campanha salarial durante o governo anterior.
Fonte: Correio de Uberlandia
No ano passado, a Prefeitura despendeu aproximadamente R$ 2,5 milhões com a aquisição dos dez dias de férias para os servidores que fizeram a opção. Em nota oficial enviada pela Secretaria de Comunicação (Secom), a Prefeitura de Uberlândia informou que a “medida foi adotada levando-se em consideração o comportamento incerto da receita”.
No dia 17 de dezembro do ano passado, o Executivo publicou a Lei Complementar 576/2013, aprovada pela Câmara Municipal no mesmo mês, que alterava a lei sobre a venda de férias. Com a mudança, para a concessão do benefício seria necessário protocolar requerimento com antecedência mínima de 60 dias na Diretoria de Desenvolvimento Humano e também que houvesse a publicação de um decreto municipal com a previsão de disponibilidade financeira e orçamentária no mesmo exercício anual.
Como ocorreu a publicação do decreto, na última sexta-feira, de que não há recursos para a aquisição dos dez dias, o benefício está cancelado neste ano.
Procurado nesta segunda pela reportagem do CORREIO de Uberlândia, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp) informou que estuda com o setor jurídico da entidade a entrada com uma ação judicial contrária ao cancelamento do benefício para os servidores. Segundo o Sintrasp, a possibilidade para a venda de parte das férias foi obtida em uma campanha salarial durante o governo anterior.
Fonte: Correio de Uberlandia